Sobre a temática impostos municipais a pagar em 2019, a AESoure informa que o Município de Soure deliberou na Assembleia Municipal de 28/setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, as taxas dos impostos municipais a aplicar ao de 2018.
Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a taxa a aplicar aos prédios urbanos é de 0,34%, descendo 3% face à taxa aplicada em 2017 (0,35%). Note-se que a taxa a fixar tem obrigatoriamente de se situar no intervalo de 0,30% a 0,45% (alínea c) do n.º 1 do art.º 112.º do CIMI).
Em conjunto com a fixação da taxa, o Município de Soure aprovou um conjunto de minorações/reduções e majorações com reflexo no valor do imposto a liquidar. Assim, confere direito a minoração/redução os imóveis que se encontrem nas seguintes situações:
Além destas minorações há dedução fixa para imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, consoante o número de dependentes a cargo (1 dependente – 20€; 2 dependentes – 40€; 3 dependentes – 70€).
As majorações são para os prédios que se encontrem nas seguintes situações:
Igualmente na mesma sessão, foi aprovada, sob proposta da Câmara Municipal, a Taxa de Derrama de 1% sobre o Lucro Tributável sujeito e não isento de IRC mas dos sujeitos passivos cujo volume de negócios ultrapasse os € 150.000,00. Recorde-se que a taxa de Derrama que o Município tinha aprovado para aplicar em 2017 foi de 1,40%. Para os sujeitos passivos cujo volume de negócios seja inferior a €150.000,00 a taxa de derrama a aplicar é de 0,00%.